Regra franciscana de 1223: texto integral

Introdução à Regra Bolada

A Regra de São Francisco é o documento fundamental redigido por São Francisco de Assis em 1223, pelo qual concedeu à comunidade de frades que o seguiam tanto a direção espiritual da Ordem Franciscana, quanto uma série de normas práticas destinadas a regular sua vida cotidiana.

Dela existe uma primeira versão chamada Propositum (1209-1210), uma versão intermediária não bolada (1221), e a versão definitiva ou Regra Bolada aprovada pelo Papa Honório III em 29 de novembro de 1223.

Capítulo I - Observância do Santo Evangelho

A regra e a vida dos frades menores é esta, a saber: observar o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, vivendo em obediência, sem nada de próprio e em castidade.

Frei Francisco promete obediência e reverência ao senhor papa Honório e aos seus sucessores canonicamente eleitos e à Igreja romana. E os outros frades estejam obrigados a obedecer a frei Francisco e aos seus sucessores.

Capítulo II - Como devem ser recebidos os frades

Se alguns quiserem abraçar esta vida e vierem aos nossos frades, estes os enviem aos seus ministros provinciais, aos quais somente e não a outros seja concedido receber os frades.

Os ministros, então, os examinem diligentemente sobre a fé católica e os sacramentos da Igreja. E se acreditam em todas essas coisas e as querem fielmente professar e observar até o fim; e não têm esposa ou, caso a tenham, esta já tenha entrado em um mosteiro ou lhes tenha dado permissão com a autoridade do bispo diocesano, após ter feito voto de castidade; e as esposas sejam de tal idade que não possa nascer sobre elas qualquer suspeita;

digam-lhes a palavra do santo Evangelho, que vão e vendam tudo o que têm e procurem dá-lo aos pobres. Se não puderem fazê-lo, basta-lhes a boa vontade. E cuidem os frades e os seus ministros de não se preocuparem com as suas coisas temporais, para que disponham delas livremente segundo a inspiração do Senhor.

"Se, no entanto, lhes for pedido um conselho, os ministros poderão enviá-los a pessoas tementes a Deus para que, com a ajuda delas, deem os seus bens aos pobres." Depois, concedam-lhes as vestes da prova, isto é, duas túnicas sem capuz e o cíngulo e as calças e o capuz até o cíngulo, se aos ministros não parecer de outro modo segundo Deus.

"Terminado o ano de prova, sejam recebidos na obediência, prometendo observar sempre esta vida e a Regra." E de modo algum lhes será lícito sair desta Religião, segundo o decreto do senhor Papa; pois, como diz o Evangelho, ninguém que põe a mão no arado e depois olha para trás é apto para o Reino de Deus.

E aqueles que já prometeram obediência tenham uma túnica com capuz e outra sem, aqueles que a quiserem ter. E aqueles que são compelidos pela necessidade possam usar calçados. E todos os frades se vistam de roupas humildes, que podem remendar com saco e outros retalhos, com a bênção de Deus.

Os quais admoesto e exorto a não desprezarem e não julgarem os homens que veem vestidos de roupas finas e coloridas e usam comidas e bebidas delicadas, mas antes que cada um julgue e despreze a si mesmo.

Capítulo III - Ofício Divino, jejum e viagem

Os clérigos recitem o ofício divino segundo o rito da santa Igreja romana, exceto o saltério, e portanto poderão ter os breviários. Os leigos digam vinte e quatro Pai-Nossos pelo matutino, cinco pelas laudes; por prima, terça, sexta, noa, por cada uma destas, sete; pelas vésperas, doze; pelas completas, sete; e orem pelos defuntos.

E jejuem desde a festa de Todos os Santos até a Natividade do Senhor. A santa Quaresma, porém, que começa na Epifania e dura ininterruptamente por quarenta dias e que o Senhor santificou com o seu jejum, aqueles que voluntariamente a passarem em jejum sejam benditos pelo Senhor, e aqueles que não quiserem não sejam a ela obrigados. Mas a outra, até a Ressurreição do Senhor, a passem jejuando. Nos outros tempos não sejam obrigados a jejuar, exceto na sexta-feira. Nos casos de manifesta necessidade, os frades não sejam obrigados ao jejum corporal.

Aconselho, então, admoesto e exorto os meus frades no Senhor Jesus Cristo que, quando forem pelo mundo, não se alterquem, e evitem as disputas de palavras, nem julguem os outros; mas sejam mansos, pacíficos e modestos, brandos e humildes, falando honestamente com todos, assim como convém.

"E não devem cavalgar a não ser que sejam compelidos por evidente necessidade ou enfermidade. Em qualquer casa em que entrarem, digam primeiro: A paz seja nesta casa. E segundo o santo Evangelho poderão comer de todos os alimentos que lhes forem apresentados."

Capítulo IV - Proibição de receber dinheiro

Ordeno firmemente a todos os frades que de modo algum recebam dinheiro ou pecúnia, diretamente ou por pessoa intermediária.

Contudo, para as necessidades dos doentes e para vestir os outros frades, somente os ministros e os custódios, por meio de amigos espirituais, tenham solicitude conforme os lugares, as circunstâncias e o clima das regiões, assim como parecer conveniente à necessidade, salvo sempre, como foi dito, que não recebam de nenhuma maneira dinheiro ou pecúnia.

Capítulo V - O trabalho dos frades

Aqueles frades aos quais o Senhor concedeu a graça de trabalhar, trabalhem com fidelidade e devoção, de modo que, afastada a ociosidade, inimiga da alma, não apaguem o espírito da santa oração e devoção, ao qual todas as outras coisas temporais devem servir.

Como recompensa do trabalho para si e para os seus frades, recebam as coisas necessárias ao corpo, exceto dinheiro ou pecúnia, e isto humildemente, como convém a servos de Deus e a seguidores da santíssima pobreza.

Capítulo VI - Pobreza e esmola

Os frades não se apropriem de nada, nem casa, nem lugar, ou qualquer outra coisa. E como peregrinos e forasteiros neste mundo, servindo ao Senhor na pobreza e na humildade, vão pela esmola com confiança. E não se envergonhem, porque o Senhor se fez pobre por nós neste mundo.

Esta é, meus irmãos caríssimos, a excelência da altíssima pobreza, que vos constitui herdeiros e reis do reino dos céus, fazendo-vos pobres de coisas e ricos de virtudes. Esta seja a vossa porção que vos conduz à terra dos viventes. E a esta pobreza, irmãos caríssimos, totalmente unidos, não queirais ter outra coisa sob o céu, para sempre, em nome do Senhor nosso Jesus Cristo.

E onde quer que estejam e se encontrem os frades, mostrem-se familiares entre si. E cada um manifeste com confiança ao outro as suas necessidades, "pois se a mãe nutre e ama o seu filho carnal, com quanto mais afeto se deve amar e nutrir o seu irmão espiritual?"

E se um deles cair doente, os outros frades devem servi-lo como gostariam de ser servidos.

Capítulo VII - Penitência para os frades que pecam

Se alguns frades, por instigação do inimigo, tiverem pecado mortalmente, por aqueles pecados pelos quais foi ordenado entre os frades recorrer apenas aos ministros provinciais, os referidos frades estarão obrigados a recorrer a eles o mais rápido que puderem, sem demora.

Os ministros, então, se forem sacerdotes, imponham-lhes com misericórdia a penitência; se, porém, não forem sacerdotes, façam-na impor por outros sacerdotes da Ordem, assim como parecer mais oportuno, segundo Deus.

E devem se guardar de não se irarem nem se ressentirem pelo pecado cometido por um frade, pois a ira e o ressentimento impedem em si e nos outros a caridade.

Capítulo VIII - Eleição do Ministro Geral

Todos os frades estejam sempre obrigados a ter um dos frades desta Ordem como ministro geral e servo de toda a fraternidade, e a ele devem firmemente obedecer. À sua morte, a eleição do sucessor seja feita pelos ministros provinciais e pelos custódios no Capítulo de Pentecostes, ao qual os ministros provinciais estejam sempre obrigados a intervir onde quer que seja estabelecido pelo ministro geral; e isto uma vez a cada três anos ou dentro de um prazo maior ou menor, assim como for ordenado pelo referido ministro.

E se porventura aos ministros provinciais e aos custódios, por unanimidade, parecesse que o referido ministro não fosse idôneo para o serviço e para o bem comum dos frades, os referidos ministros e custódios, aos quais é cometida a eleição, estejam obrigados em nome do Senhor a elegerem para si outro custódio.

Após o Capítulo de Pentecostes, os singulares ministros e custódios podem, se quiserem e o acharem oportuno, reunir no mesmo ano, uma vez, os seus frades em capítulo.

Capítulo IX - Os frades pregadores

Os frades não preguem na diocese de nenhum bispo caso pelo mesmo bispo lhes seja proibido. E nenhum frade ouse pregar ao povo se antes não tiver sido examinado e aprovado pelo ministro geral desta fraternidade e não tiver recebido do mesmo o ofício da pregação.

"Admoesto também e exorto os mesmos frades que na sua pregação as suas palavras sejam ponderadas e castas, para utilidade e edificação do povo, anunciando aos fiéis os vícios e as virtudes, a pena e a glória, com brevidade de discurso, pois o Senhor disse na terra palavras breves."

Capítulo X - Admoestação e correção fraterna

Os frades, que são ministros e servos dos outros frades, visitem e admoestem os seus frades e os corrijam com humildade e caridade, não lhes ordenando nada que seja contra a sua alma e a nossa Regra.

Os frades, porém, que são súditos, lembrem-se de que por Deus renegaram a sua própria vontade. "Por isso, firmemente lhes ordeno que obedeçam aos ministros em todas aquelas coisas que prometeram ao Senhor observar e que não são contrárias à alma e à nossa Regra."

E onde quer que haja frades que soubessem e conhecessem de não poderem espiritualmente observar a Regra, devam e possam recorrer aos seus ministros. E os ministros os acolham com caridade e benevolência e lhes mostrem tanta familiaridade que aqueles possam falar e agir com eles assim como falam e agem os senhores com os seus servos; pois assim deve ser, que os ministros sejam os servos de todos os frades.

Admoesto então e exorto no Senhor Jesus Cristo que se guardem os frades de toda soberba, vã glória, inveja, avareza, das preocupações e cuidados deste mundo, da detratação e da murmuração.

E se não sabem de letras, não se preocupem em aprendê-las, mas atendam àquilo que devem desejar sobre todas as coisas: ter o Espírito do Senhor e as suas obras, para orar sempre com coração puro e ter humildade, paciência nas perseguições e nas enfermidades "e amar aqueles que nos perseguem, nos repreendem e nos caluniam, pois diz o Senhor: Amai os vossos inimigos e orai por aqueles que vos perseguem e vos caluniam. Bem-aventurados os que são perseguidos por causa da justiça, pois deles é o reino dos céus. E quem perseverar até o fim, este será salvo."

Capítulo XI - Proibição de entrar nos mosteiros de freiras

Ordeno firmemente a todos os frades que não tenham proximidade ou conversas com mulheres de modo a gerar suspeita, e que não entrem em mosteiros de freiras, exceto naqueles aos quais foi dada pela Sé Apostólica uma licença especial. Nem se façam padrinhos de homens e de mulheres, para que por esta ocasião não surja escândalo entre os frades e por parte dos frades.

Capítulo XII - Missão entre os sarracenos e os infiéis

Aqueles frades que, por divina inspiração, quiserem ir entre os sarracenos e entre os outros infiéis, peçam permissão aos seus ministros provinciais. Os ministros, então, não deem a ninguém a permissão, exceto àqueles que considerarem idôneos para serem enviados.

Por obediência, além disso, ordeno aos ministros que peçam ao senhor Papa um dos cardeais da santa Igreja romana que seja governador, protetor e corretor desta fraternidade; para que, sempre súditos e submetidos aos pés da mesma santa Igreja, firmes na fé católica, observemos a pobreza, a humildade e o santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, que firmemente prometemos.